DCE-UFRGS

Gestão 2008/2009 – DCE Sempre em Frente! UFRGS, pra que(m) te quero?!

Arquivo da categoria ‘Convocação’

Convocação para Assembléia Geral

Publicado por DCE-UFRGS em Terça-feira, 22/09/09

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DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES

DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

CNPJ nº 04.858.173/0001-04

Edital de Convocação DE ASSEMBLEIA GERAL

A DIRETORIA EXECUTIVA DO Diretório Central dE Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 10 et seq. do Estatuto Social e em conformidade com o disposto no arts. 59, II, e 2.033 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), CONVOCA os estudantes de graduação da UFRGS regularmente matriculados no segundo período letivo de 2009 e associados a esta entidade estudantil para a ASSEMBLEIA GERAL, a realizar-se no dia 03 de outubro de 2009, às 17h em primeira chamada, às 17h15min em segunda chamada e às 17h30min em terceira chamada, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFRGS, na Av. João Pessoa, nº 80, 2º andar, Porto Alegre/RS, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia (pauta): exame e aprovação de alterações ao Estatuto Social.

A proposta de alteração do estatuto formulada pela Diretoria Executiva do DCE será publicada até o dia 27 de setembro de 2009.

Porto Alegre, 22 de setembro de 2009.

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Edital Eleições DCE

Publicado por DCE-UFRGS em Quinta-feira, 17/09/09

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES

O CONSELHO DE ENTIDADES DE BASE DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (CEB/DCE/UFRGS), reunido em 17 de setembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 23, IV e VI; 37 e 38 do Estatuto Social e a delegação da UFRGS, CONVOCA eleições para a Diretoria Executiva e representação discente junto aos Colegiados Superiores e à Administração Central da Universidade, a ser realizada nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2009, nos seguintes termos:

Art. 1º O presente Edital estabelece as diretrizes das eleições para a Diretoria Executiva do DCE/UFRGS e para a representação discente junto aos Colegiados Superiores e à Administração Central da UFRGS, para o mandato 2009-2010.

§ 1º As eleições para a Diretoria Executiva do DCE/UFRGS observarão o disposto no Estatuto Social.

§ 2º As eleições para representação discente junto aos Colegiados Superiores e aos órgãos colegiados ligados à Administração Central da Universidade observarão o disposto na Decisão nº 172/2003, do CONSUN, e serão realizadas pelo DCE/UFRGS por expressa delegação da UFRGS.

Art. 2º Fica constituída a Comissão Eleitoral 2009, nos termos do art. 39 do Estatuto Social, com a atribuição de receber e homologar as inscrições de chapas e conduzir todo o processo eleitoral.

§ 1º A Comissão Eleitoral será composta por um representante da Diretoria Executiva do DCE/UFRGS e por um representante de cada um dos Centros ou Diretórios Acadêmicos que manifestaram interesse de participar, nesta data, sendo eles: Centro Acadêmico André da Rocha (CAAR); Centro Acadêmico dos Estudantes de Geologia (CAEG); Centro Estudantil de Relações Internacionais (CERI); Coletivo dos Estudantes de Ciências Sociais (CECS); Centro dos Estudantes Universitários de Engenharia (CEUE); Centro dos Estudantes de História (CHIST); Diretório Acadêmico da Comunicação (DACOM); Diretório Acadêmico da Educação Física (DAEFI); Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (DAECA); Diretório Acadêmico dos Estudantes de Enfermagem (DAEE); Diretório Acadêmico da Faculdade de Arquitetura (DAFA); Diretório Acadêmico da Faculdade de Educação (DAFE); Diretório Acadêmico da Faculdade de Farmácia (DAFF); Diretório Acadêmico da Geografia (DAGE).

§ 2º As entidades referidas no § 1º deverão indicar, até o dia 9 de outubro de 2009, às 20h (vinte horas), o nome do representante que integrará a Comissão Eleitoral. Após esta data e horário, a Comissão Eleitoral será considerada constituída e não serão aceitas indicações, nem substituições de representantes já indicados, tampouco haverá a indicação de representantes de outras entidades.

§ 3º A primeira reunião da Comissão Eleitoral será realizada no dia 9 de outubro de 2009, às 20h (vinte horas), na sede central do DCE/UFRGS, quando deverá eleger o seu presidente e o seu secretário e aprovar o Regimento Eleitoral.

§ 4º Aqueles que forem indicados como representantes junto à Comissão Eleitoral e vierem a participar de reunião da Comissão Eleitoral não poderão concorrer nas eleições. A chapa que inscrever como candidato algum estudante que já tenha participado de reunião como membro da Comissão Eleitoral será imediatamente impugnada.

Art. 3º Fica estabelecido o seguinte cronograma para o processo eleitoral de que trata o presente Edital de Convocação:

I – no dia 17 de outubro de 2009, das 16h (dezesseis horas) às 18h (dezoito horas), serão recebidas as inscrições de chapas na sede central do DCE/UFRGS, na Av. João Pessoa, nº 41, Centro, Porto Alegre/RS;

II – até o dia 21 de outubro de 2009, às 20h (vinte horas), serão divulgados, pela Comissão Eleitoral, os resultados quanto à homologação das inscrições de chapas;

III – até o dia 22 de outubro de 2009, às 20h (vinte horas), serão recebidos, pela Comissão Eleitoral, os recursos quanto ao resultado da homologação das inscrições de chapas;

IV – até o dia 23 de outubro de 2009, às 20h (vinte horas), serão julgados, pela Comissão Eleitoral, os recursos eventualmente interpostos quanto à homologação das inscrições de chapas;

V – no dia 26 de outubro de 2009, à zero hora, terá início a campanha eleitoral;

VI – nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2009, respeitado o horário de atividades nas respectivas unidades universitárias, serão realizadas as eleições para a Diretoria Executiva e para a representação discente, observados os termos e as condições estabelecidas do Regimento Eleitoral;

VII – no dia 19 de novembro de 2009, após o encerramento das eleições e a reunião das urnas, em local previamente divulgado pela Comissão Eleitoral, será realizado o escrutínio dos votos para a Diretoria Executiva do DCE/UFRGS;

VIII – no dia 21 de novembro de 2009, às 13h (treze horas), em local previamente divulgado pela Comissão Eleitoral, terá início o escrutínio dos votos para a representação discente.

Art. 4º Os estudantes de Graduação da UFRGS regulamente matriculados que desejarem concorrer deverão se organizar em chapas para a Diretoria Executiva e/ou para cada um dos colegiados em que haja vagas de representação discente a serem preenchidas.

§ 1º No ato de inscrição de chapas, deverão ser apresentadas cópia de documento de identidade (atualizado e com foto) e uma via de comprovante de matrícula gerado no site da UFRGS, devidamente autenticado, relativo ao período letivo 2009/2.

§ 2º No ato de inscrição de chapas para a representação discente, além dos documentos referidos no § 1º, deverá ser apresentado “termo de compromisso” de cada candidato, devidamente assinado, em que se comprometa a assumir e exercer a vaga para a qual concorre, caso eleito, bem como que se encontra apto e atende os requisitos da Decisão nº 172/2003, do CONSUN, e dos arts. 175 e 176 do Regimento Geral da Universidade.

Art. 5º As chapas para a Diretoria Executiva deverão obedecer a uma das seguintes formas em sua estrutura de composição (art. 25 do Estatuto Social):

I – Forma Presidencialista (dez cargos): Presidente; 1º Vice-Presidente; 2º Vice-Presidente; Secretário-Geral; Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro; 1º Suplente; 2º Suplente; 3º Suplente; ou

II – Forma Colegiada (dez cargos): três Coordenadores-Gerais; Secretário-Geral; Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro; 1º Suplente; 2º Suplente; 3º Suplente.

§ 1º As chapas deverão ser compostas por, no mínimo, 10 (dez) candidatos, sendo que todos os cargos previstos devem ser preenchidos.

§ 2º Independente da forma escolhida, além dos cargos apontados no caput, inciso I e II, poderão ser inscritas outras secretarias, coordenadorias e/ou comissões, a critério de cada chapa. Nesta hipótese, os candidatos às secretarias, coordenadorias e/ou comissões também deverão apresentar os documentos previstos no art. 4º deste Edital e atender aos requisitos previstos no Estatuto Social.

§ 3º Não serão homologadas as inscrições de chapas que não observarem uma das estruturas de composição para a Diretoria Executiva previstas no caput, inciso I e II.

Art. 6º As chapas para a representação discente, para cada colegiado superior ou órgão colegiado, deverão inscrever o seguinte número de candidatos, com seus respectivos suplentes:

IConselho Universitário (CONSUN): 7 (sete) titulares e 7 (sete) suplentes;

IIConselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE): 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes;

IIIConselho de Curadores (CONCUR): 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

IVCâmara de Graduação (CAMGRAD): 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes;

VCâmara de Pesquisa (CAMPESQ): 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes;

VICâmara de Extensão (CAMEX): 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes;

VIIComissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD): 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

VIIICoordenadoria de Licenciaturas (COORLICEN): 1 (um) titular e 1 (um) suplente.

§ 1º Para efeitos de inscrição de chapa e votação, as chapas para representação discente serão consideradas em separado para cada um dos colegiados superiores ou órgãos previstos no caput, incisos I a VIII.

§ 2º As eleições para a representação discente obedecerão ao sistema proporcional de listas fechadas, para cada um dos colegiados superiores ou órgãos previstos no caput, inciso I a VIII, e a nominata dos representantes eleitos observará a ordem de preferência dos candidatos apresentada no ato de inscrição de chapa, sendo vedadas alterações posteriores.

§ 3º As chapas para cada um dos colegiados superiores ou órgãos previstos no caput, inciso I a VIII, deverão ser compostas pelo número total de vagas para titulares e respectivos suplentes. Não será homologada a inscrição de chapas que não contenham o total de vagas para o respectivo colegiado superior ou órgão, nem serão admitidas alterações posteriores.

Art. 7º Não serão homologadas as inscrições de chapas para a Diretoria Executiva e/ou para a representação discente compostas por mais de 50% (cinquenta por cento) de estudante vinculados a um mesmo Centro ou Diretório Acadêmico.

Art. 8º É vedada a realização de campanha por pessoas estranhas às UFRGS, ou que com ela não possuam vínculo no período letivo 2009/2.

Art. 9º Será impugnada a chapa que tenha entre seus candidatos algum estudante que tenha participado, enquanto representante de Centro ou Diretório Acadêmico, de qualquer reunião da Comissão Eleitoral.

Art. 10. Os casos omissão serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observado o Estatuto, este Edital e o Regimento Eleitoral.

Porto Alegre, 17 de setembro de 2009.

Glauco Araujo

Pelo Conselho de Entidades de Base

(CEB/DCE/UFRGS)


TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ____________________________________________, estudante da UFRGS no curso de Graduação em __________________________, portador(a) do RG nº ________________ e do CPF nº ____________________, portador(a) do Cartão UFRGS de nº ____________________, candidato-me para vaga de representação discente junto ao(à) _________________________________________, nas eleições que ocorrerão nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2009.

DECLARO estar apto(a) para assumir a vaga de representação discente para a qual ora me candidato, nos termos do Edital de Convocação, da Decisão nº 172/2003 (CONSUN) e dos arts. 175 e 176 do Regimento Geral da UFRGS, estando ciente de que o não cumprimento dos requisitos acarretará a impugnação de toda chapa pela qual concorro.

Por fim, assumo o compromisso de, caso eleito(a), assumir e exercer a vaga de representação discente para a qual ora me candidato.

_______________________________________________

Local e Data

_______________________________________________

Assinatura

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Lançado IV Congresso de Estudantes da UFRGS

Publicado por DCE-UFRGS em Quinta-feira, 03/09/09

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A hora da democracia

É chegada a hora de se organizar para participar do IV Congresso dos Estudantes da UFRGS, que ocorre nos dias 2 e 3 de outubro. Falta muito? Mas calma lá, o congresso não se resume a esses dois dias, portanto, não deixe para ler esta matéria na noite do dia 1º.

Os estudantes não têm voz nos espaços da universidade. Nos conselhos da universidade nosso voto tem peso de 15%, enquanto o dos professores é de 70%. Mas tem um final de semana em que a gente pode falar, reivindicar e votar. E nesse espaço, todos os votos têm o mesmo peso.

Trata-se do IV Congresso de Estudantes UFRGS, que deverá congregar estudantes de todos os cursos e todos os campi da universidade. “Ao trazer as pautas dos cursos, os congressos conseguem ser um momento de oxigenação das pautas do DCE”, acredita o ex-aluno da ESEF, Shin Nishimura. O Bacharel em Educação Física acha que o congresso é também o momento em que os estudantes percebem que os problemas que enfrentam em seu curso são parte de um contexto maior, de uma universidade privatizada e sucateada.ru-na-esef-ja-logo

Então, antes dos trâmites burocráticos, aposto que você está mais interessado em saber quais são as possibilidades de intervenção no congresso, acertei? Para começo de conversa, pode-se apresentar um resultado direto do II Congresso da UFRGS (2006): a construção do RU da ESEF.

Shin lembra que a pauta – juntamente com o repúdio ao REUNI – acabou gerando a ocupação da Reitoria no ano seguinte. Segundo ele, o RU da ESEF é reivindicado pelos estudantes de lá desde que ela fora construída, mas ganhou visibilidade a partir do II Congresso dos Estudantes da UFRGS. E assim as mobilizações se propagaram para além do Campus Olímpico. É certo que quem não participou diretamente ao menos andou por aí com um adesivo colado “RU na ESEF já!”.

No Congresso de 2006 também foram ampliadas as discussões sobre cotas, especialização, autonomia, paridade nos conselhos da universidade (33/33/33!), REUNI, assistência estudantil (graças a esse congresso podemos nos lambuzar também à noite no RU da saúde) e fundações de apoio (foi aí que se materializou a luta pela extinção dos cursos pagos).

“Em defesa da universidade pública e popular” foi o mote do III Congressso, que teve um recorde de participação: 130 delegados (180 inscritos) de todos os cinco campi da universidade. As discussões foram centradas no REUNI e no movimento estudantil nacional. O estudante de História Diego Vitelo avalia o congresso como “um exemplo de democracia estudantil, em meio à burocratização do movimento estudantil, na contramão do que vem sendo imposto pela direção majoritária da UNE”.

Falando na UNE, houve discussão também sobre entidade estudantil. Diego lembra que entre as resoluções estava a de que o DCE comporia o campo de oposição de esquerda da UNE e que participaria apenas como observador da extinta Conlute.

Todos lembram da discussão sobre cotas raciais e sociais, em virtude daquele ter sido o ano anterior a sua implantação na UFRGS. Vitelo lembra que iniciou ali um movimento anti-cotas. “Inclusive eles se negaram a participar do congresso, preferiram não construir um congresso democrático”, alfineta.

Além disso, aquele congresso acabou se destacando por “ter dado o eixo das eleições para o DCE naquele ano”, conforme constata Diego. “Aquele foi o ano da ocupação da reitoria, que foi uma vitória do movimento, inclusive a chapa foi montada em cima daquele congresso, com muita gente nova”, recorda.

Uma destas novas integrantes era Paula Agliardi, então estudante de Biologia (hoje, nas Ciências Sociais), uma das atuais coordenadoras gerais do DCE. Paula começou a militar a partir do III Congresso, em 2007. E não parou mais.

O congresso não é apenas o momento de debater e votar resoluções fechadas. É também um espaço de propor alternativas, como novos momentos de discussão. Foi assim que, no debate sobre aborto, consensuou-se que as pessoas ali presentes apresentavam um conhecimento insuficiente para votar uma resolução contrária ou favorável à descriminalização, e decidiu-se pela criação do Encontro de Mulheres, ocasião em que o tema seria destrinchado com propriedade.

Em relação à pauta de gênero houve ainda outro avanço importante neste mesmo congresso: ele resolveu que também os (as) filhos (as) das estudantes da UFRGS deveriam ter direito à creche, até então restrita aos filhos de professores e funcionários.

Pronto. Depois de tudo isso você já deve saber um pouco melhor o que é o Congresso dos Estudantes da UFRGS e as suas possibilidades de intervenção, não? Pra saber mais ainda, leia o edital abaixo e acompanhe o link “Congresso dos estudantes da UFRGS” que será criado para postar as novidades.

O primeiro passo de participação foi o CEB (Conselho das Entidades de Base) congressual, realizado na última quarta-feira (26/8), para o qual os centros e diretórios acadêmicos foram convocados. Depois, no dia 9/9, é a vez da apresentação de teses, que pode ser feita tanto por DA’s e CA’s quanto por grupos políticos que reúnam pessoas de diversos cursos da UFRGS. De 14 à 18 de setembro ocorrem debates sobre as teses nos campi. O período reservado para a tiragem de delegados vai até 30 de setembro, e a inscrição destes últimos será no dia 1º. Te organiza! E não te esquece de dar uma olhada na programação, que será divulgada em breve no site do DCE!

Ana Lúcia Mohr, estudante de Jornalismo.

BAIXE AQUI O EDITAL COMPLETO

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40 ANOS DEPOIS!

Publicado por DCE-UFRGS em Quarta-feira, 26/03/08

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NESTA QUINTA (11/10) TODOS AO CONSUN!!!

Publicado por DCE-UFRGS em Terça-feira, 09/10/07

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TODOS AO CONSUN!!!

Publicado por DCE-UFRGS em Segunda-feira, 08/10/07

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CEB – 12/09/2007

Publicado por DCE-UFRGS em Segunda-feira, 03/09/07

logo DCEDiretório Central dos Estudantes da UFRGS

Gestão Instinto Coletivo  

 

Porto Alegre, 04 de setembro de 2007. 

 

 

                    O DCE convoca os Diretório e Centros Acadêmicos à reunião Extraordinária do Conselho de Entidades de Base (CEB), que acontecerá no dia 12 de setembro, a partir das 18h e 30 min, na sede Central do DCE (Av. João Pessoa, 41). A pauta proposta é:

 

1)     Informes gerais;

2)     Apresentação do parecer da comissão auditora da prestação de contas da gestão 2005/2006 – DCE Aberto ao Público;

3)     Composição de comissão auditora para análise da prestação de contas do primeiro semestre da gestão Instinto Coletivo (2006/2007)

4)     Eleições do DCE.

 

                                                                                                              Atenciosamente.

 

                                                    Coordenação do DCE UFRGS

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NOVA CASA DE ESTUDANTES NO CAMPUS DO VALE

Publicado por DCE-UFRGS em Quinta-feira, 05/07/07

logo do dce

O Diretório Central dos Estudantes convida a comunidade acadêmica para a discução do projeto da Nova Moradia Estudantil que será instalada no Campus do Vale.

Quinta-feira

05/07/2007 – 18h – DCE centro

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Errata EDITAL

Publicado por DCE-UFRGS em Sábado, 26/05/07

Em conformidade com o Regimento para o 50º Congresso da UNE, as datas para as eleições de delegados e delegadas na UFRGS terá suas datas modificadas.

As datas novas serão:

  • Inscrição de Chapas – 04, 05 e 06/06
  • Campanha – 11, 12 e 13/06
  • Eleições – 14, 15 e 18/06

Comissão Eleitoral

DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES – UFRGS

INSTINTO COLETIVO

GESTÃO 2006/2007

Porto Alegre, 26 de maio de 2007

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Edital para eleições de delegados para o 50º Congresso da UNE

Publicado por DCE-UFRGS em Sábado, 26/05/07

EDITAL

Eleições para delegado para o 50º Congresso da União Nacional dos Estudantes (CONUNE). O Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul nas suas atribuições de Comissão Eleitoral abre o processo para as eleições de delegado para o 50º Congresso da UNE nesta Universidade, determinando o seguinte calendário:Inscrição de Chapas – 04, 05 e 06/06

Campanha – 12, 13, 14, 15 e 18/06

Eleições – 19, 20 e 21/06

DAS INSCRIÇÕES DE CHAPA Serão realizadas as inscrições de chapa mediante documentação exigida no regimento do 50º CONUNE (www.une.org.br), na sede do Centro do DCE/UFRGS, sito à Rua João Pessoa, 41, no horário das 9h às 15h nos dias supracitados. DA CAMPANHA

A campanha se dará na Universidade conforme calendário estabelecido, obedecendo as seguintes regras: I – Somente poderão fazer campanha os estudantes matriculados na Universidade no primeiro semestre de 2007, sendo expressamente vedada a participação de pessoas que não sejam estudantes desta Universidade; II – Na campanha não será permitida a utilização de quantia superior a R$ 1000,00. Caso não observadas as regras determinadas, a(s) chapa(s) serão primeiramente advertidas formalmente pela comissão eleitoral e reincidindo no descumprimento do edital, será impugnada. DAS ELEIÇÕES

Será aberta uma urna em cada campus, com a presença de pelo menos um fiscal de chapa e o mesário, durante pelo menos dois turnos, entre as 08h 30min e 22h de cada dia, conforme calendário. Está vedado/a ao/à mesário/a estar inscrito em alguma chapa. Estará habilitado(a) a votar todos/as os/as estudantes matriculadas no semestre 2007/1. A apuração dos votos será feita por um membro de cada chapa e dois da comissão eleitoral, deverá ser realizada em no máximo 36 horas após o fechamento da última urna pela junta da Comissão Eleitoral. Os casos aqui omissos serão avaliados pela Comissão Eleitoral.

DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES – UFRGS

INSTINTO COLETIVO

GESTÃO 2006/2007

Porto Alegre, 24 de maio de 2007.

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