DCE/UFRGS obtém na Justiça acesso a dados do programa de ações afirmativas
Publicado por DCE-UFRGS em Quinta-feira, 29/10/09
Em maio de 2009, o DCE/UFRGS solicitou à UFRGS dados relacionados ao programa de ações afirmativas e seus desdobramentos (essencialmente, os quantitativos de “cotistas” aprovados que conseguiram, ou não, matricular-se e dos que, após matriculados, vieram a ser desligados pela UFRGS). Não houve resposta. Diante da demora, e da demonstração de desinteresse da UFRGS em fornecer os dados, o DCE/UFRGS impetrou mandado de segurança, para determinar à Diretoria do DECORDI o fornecimento das informações.
Na época, a liminar foi indeferida. Contudo, em outubro de 2009, acolhendo parecer do Ministério Público (favorável à ação do DCE/UFRGS), reconhecendo a importância dos dados e a inércia da Administração, o Juiz da 3ª Vara Federal Cível de Porto Alegre julgou procedente a ação e concedeu a segurança, para determinar à Diretora do DECORDI que forneça os dados buscados pela entidade estudantil em trinta dias. A UFRGS receberá a intimação nos próximos dias.
Com esta iniciativa, o DCE/UFRGS busca uma maior transparência ao programa de ações afirmativas e permitir aos estudantes que conheçam o tratamento que vem sendo dado pela própria Universidade aos estudantes “cotistas”. Tão-logo os dados sejam fornecidos pela UFRGS, poder-se-á, inclusive, propor melhorias nos procedimentos de matrícula da UFRGS, visando ao melhor aproveitamento das vagas reservadas.
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