DCE-UFRGS

Gestão 2008/2009 – DCE Sempre em Frente! UFRGS, pra que(m) te quero?!

Posts de Outubro, 2007

EM DEFESA DA UNIVERSIDADE PÚBLICA E DA AMPLIAÇÃO DE VAGAS COM QUALIDADE:

Publicado por DCE-UFRGS em Domingo, 28/10/07

NÃO ao REUNI e ao desmonte do ensino superior!

No próximo dia 29 de outubro, a UFRGS estará decidindo se adere ou não ao REUNI, o chamado “Plano de Reestruturação do Ensino Superior” do governo federal, projeto contido no Decreto 6.096/2007. O REUNI condiciona a destinação de verbas às Universidades Públicas à adesão ao programa. Dentre outras coisas, prevê a ampliação do índice de alunos por professor – passando, dos atuais 1/9, para 1/18 – e o aumento da taxa de conclusão dos cursos para 90%, índice absolutamente impossível de ser atingido, mesmo em países desenvolvidos em com uma realidade completamente diferente do Brasil.

Na última reunião do CONSUN, cerca de 100 estudantes compareceram, para protestar pela forma como foi conduzido o debate, ou melhor, a ausência dele. Chegado o momento de votar o projeto no CONSUN, sequer os conselheiros têm acúmulo suficiente sobre o assunto. O que dizer, então, do restante da comunidade acadêmica? Lamentavelmente, nem mesmo a histórica bandeira da democracia universitária foi capaz de demover setores do movimento estudantil ligados aos partidos do governo, que, vergonhosamente, se recusaram a defender a realização de debate na Universidade sobre o tema, preferindo defender o projeto praticamente sem ressalvas e caluniar o DCE de ser contra a ampliação de vagas.

Estivemos a frente de todas as lutas em defesa da Universidade Pública e Popular, alcançando, junto com os demais estudantes, conquistas históricas, como o RU da ESEF, a Casa dos Estudantes do Campus do Vale, a redução do valor de inscrição no vestibular para estudantes de escolas públicas e mesmo a democratização do acesso através das ações afirmativas. Não tivemos medo de nos posicionar a esse respeito nas eleições passadas e fomos até o fim respeitando a decisão do Congresso dos Estudantes. Portanto, somos aqueles que sempre estiveram em defesa do caráter público da UFRGS, lutando para que pudesse avançar em direção a uma Universidade verdadeiramente popular. Nesse sentido, precisamos ser, também nesse momento, coerentes com essa política.

A UFRGS É PÚBLICA! NÃO À INICITIVA PRIVADA E À PRIVATIZAÇÃO!

A defesa da ampliação de vagas na Universidade é uma das históricas bandeiras que defendemos. Obviamente, essa discussão não pode ser feita à parte da defesa da Universidade Pública e da qualidade da educação superior. Nesse momento, a pergunta que devemos fazer é se o REUNI realmente cumpre esse papel. Uma informação importante que devemos considerar é a possibilidade que o projeto abre à entrada da iniciativa privada na UFRGS. As verbas destinadas às Universidades (aumento de 20%) logicamente são insuficientes à ampliação de vagas proposta. Na UFRGS, por exemplo, se pretende a criação de 1.456 vagas. Segundo dados do ANDES/SN, o REUNI leva a um decréscimo de 54% na verba por estudante. Em linhas gerais, significa que faltará dinheiro para garantir assistência estudantil, professores e funcionários que dêem conta dessa demanda, além da ameaça que representa à indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

É certo que os recursos prometidos pelo governo federal (e não garantidos, pois são condicionados às possibilidades do MEC) são insuficientes para a estrutura proposta. Então, de onde virá o dinheiro? A possibilidade aberta à entrada da iniciativa privada está expressa no parecer do projeto: Quanto aos recursos, o volume solicitado circunscreve-se aos limites indicados pelo decreto que lhe deu origem. Reafirme-se aqui que, embora aquém das reais necessidades sempre crescentes da Universidade, a proposta ressalta a possibilidade de recorrer a outras fontes de financiamento caso as iniciativas específicas venham a apresentar demandas eventualmente não cobertas pelos valores a serem repassados pelo REUNI” (Parecer nº 276/2007, que institui o REUNI na UFRGS, pg. 12).

Não podemos nos calar frente a isso! Convênios com multinacionais como a Aracruz Celulose, por exemplo, serão ainda mais freqüentes com o REUNI. Não podemos descartar sequer a cobrança de taxas, contra as quais hoje lutamos, e, o que é pior e mais absurdo, cobrança de mensalidades em Universidades Públicas, como já ocorreu em outros estados. A possibilidade de privatização do ensino superior está aberta. Certamente, conta com o apoio de setores conservadores como o Movimento Estudantil Liberdade (MEL). Contudo, nesse momento, é hora da combatividade dos estudantes da UFRGS novamente ser posta à prova, reafirmando a autonomia e independência do movimento estudantil em relação a qualquer partido ou governo.

SEGUIR LUTANDO PELA AMPLIAÇÃO DE VAGAS COM QUALIDADE! NÃO À CHANTAGEM DO REUNI!

A autonomia universitária é atacada frontalmente quando o governo federal condiciona a liberação de verbas à aprovação do REUNI, parte de sua Reforma Universitária. A autonomia e independência do movimento estudantil impedem que sejamos reféns do governo Lula e aceitemos essa verdadeira chantagem, principalmente abrindo as portas da Universidade à iniciativa privada!

Enquanto milhões de reais são desviados para corrupção, financiado escândalos assistidos diariamente, ínfimos 3,5% do orçamento são investidos na educação! O resultado é a procura de “outras fontes de financiamento”, como propõe o projeto. Defendemos a ampliação de vagas, mas com qualidade e com dinheiro público! A educação não é e não pode ser tratada como mercadoria! Por isso, não podemos aceitar a adesão ao REUNI.

Não aceitamos esse modelo imposto e continuamos, como sempre, na defesa da democratização do acesso ao ensino superior. Muitas das demandas propostas com o REUNI na UFRGS foram conquistas já alcançadas a partir da nossa mobilização, como a redução valor da inscrição no vestibular para egressos de escola pública, o RU da ESEF e a Casa dos Estudantes do Vale. É reafirmando o método da mobilização que defendemos a ampliação de vagas e o aumento de cursos noturnos na UFRGS! Queremos uma Universidade realmente pública para o povo! Defendemos:

a)           Criação de cursos noturnos para que aqueles que trabalham durante o dia possam ter a oportunidade de estudar! Não aos bacharelados interdisciplinares que precarizam a formação superior;

b)           maior investimento em assistência estudantil, restaurantes universitários, casas do estudante, para que todos possam se manter e permanecer dentro da UFRGS;

c)           contratação de mais funcionários e docentes através de concurso público, para que suas categorias não sejam penalizadas com o aumento da carga horária e para suprir a defasagem já existente na Universidade;

d)           novo prédio para o Instituto de Artes, para que haja uma mínima estrutura para estudar;

e)           criação de creches para os filhos das estudantes;

f)            contratação de vigilantes para garantir a segurança daqueles que estudam e irão ingressar na UFRGS.

Somos contra a chantagem do REUNI porque, para tudo isso, exigimos recursos públicos! Queremos que o governo invista realmente na estrutura, garantindo qualidade na ampliação de vagas e verbas para o ensino superior! Por uma reestruturação com qualidade, deve ser cumprido o PNE e destinado 7% do PIB para a educação! Exigimos verbas públicas e somos radicalmente contra qualquer tipo de abertura à entrada ainda maior da iniciativa privada dentro da UFRGS! Lutaremos contra qualquer tipo de cobrança de taxa ou mensalidade dentro de um espaço que é público! Educação é direito, não mercadoria!

DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UFRGS

GESTÃO 2006/2007 – INSTINTO COLETIVO

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Edital complementar para as Eleições da Diretoria Executiva do DCE e Representação Discente – Gestão 2007/2008

Publicado por DCE-UFRGS em Quarta-feira, 24/10/07

            A Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições, conforme artigo 39 do Estatuto do Diretório Central dos Estudantes (DCE) dá por abertos os processos eleitorais para o DCE e Representação Discente.

 Capítulo I

Das Inscrições de chapas

           

Art. 1º. Será exigida para inscrição de chapas às eleições do DCE e Representação Discente a seguinte documentação: documento legal, com foto, reconhecido pela União como identidade, carteira nacional de habilitação ou carteira de trabalho. Também será exigido comprovante de matrícula 2007/2.

Art. 2º. Além dos documentos contidos no Art. 1º, os candidatos a Representantes Discentes deverão assinar um documento se comprometendo a assumir a vaga, caso eleito, que será fornecida pela comissão eleitoral a um membro da chapa a ser inscrita, a partir do dia 25/10, na sede Centro do DCE.

 Capítulo II

Das datas de inscrição, campanha e votação

           

Art. 3º. O período de inscrição de chapas será no dia 27 de outubro (das 14h às 18h) na sede central do DCE, Avenida João Pessoa nº 41. O período de campanha será de 30 de outubro a 19 de novembro. A votação será nos dias 20, 21 e 22 de novembro.

Art. 4º. Fica proibida a realização de campanha por pessoas que não tenham vínculo com a UFRGS no semestre de 2007/2.

 Capítulo III

Da Diretoria Executiva do DCE

           

Art. 5º. As chapas inscritas para a diretoria executiva do DCE deverão obedecer a uma das seguintes formas quanto à estrutura de composição, conforme artigo 25 do Estatuto do DCE.

 I-forma presidencialista:

a) Presidente;

b) 1º e 2º Vice-Presidente;

c) Secretário-Geral;

d) 2º Secretário;

e) 1º e 2º Tesoureiro;

f) Três Suplentes, no mínimo.

 II-forma de colegiado:

a)      Três Coordenadores Gerais;

b)      Secretário-Geral;

c)      2º Secretário;

d)      1º e 2º Tesoureiro;

e)      Três Suplentes, no mínimo.

§ 1º. Não serão aceitas pela Comissão Eleitoral chapas que não obedeçam às regras estabelecidas quanto à estrutura de composição da Diretoria Executiva.

            § 2º. Poderão ser formados demais cargos em diretoria plena para o DCE.

            § 3º. Os ocupantes dos cargos em diretoria plena deverão estar com a documentação (conforme art. 1º deste edital) exigida para inscrição de chapas no ato da formalização para concorrer ao pleito.

Art. 6° – As chapas concorrentes para a gestão do DCE deverão ter no mínimo 10 (dez) integrantes, não podendo mais de 50% (cinqüenta por cento) de inscritos para titularidade, vinculados à base de um mesmo centro ou diretório acadêmico.

§ 1º – Não serão recebidas inscrições de chapas com menos de 10 (dez) integrantes.

§ 2º – Será impugnada candidatura de chapa que possua entre seus membros inscritos algum que tenha participado de qualquer reunião da comissão eleitoral, a partir da reunião a ser feita no dia 24/10/07.

  Capítulo IV

Das Representações Discentes dos Conselhos Superiores 

Art. 7º. As chapas que pleiteiam inscrição para Representação Discente deverão inscrever representantes (titular e suplente) para todos os Órgãos Superiores da Universidade.

a)      Conselho Universitário: 07 titulares e 07 suplentes;

b)      Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão: 05 titulares e 05 suplentes;

c)      Conselho de Curadores: 01 titular e 01 suplente;

d)      Câmara de Graduação: 05 titulares e 05 suplentes;

e)      Câmara de Pesquisa: 03 titulares e 03 suplentes;

f)        Câmara de Extensão: 04 titulares e 04 suplentes;

g)      Comissão Permanente de Pessoal Docente: 01 titular e 01 suplente;

h)      Coordenadoria de Licenciaturas: 01 titular e 01 suplente.

Art. 8° – As chapas para as representações discentes deverão apresentar candidatos a todas as vagas no órgão para que se inscreverem, não podendo ter mais de 50% (cinqüenta por cento) de inscritos para titularidade, vinculados à base de um mesmo centro ou diretório acadêmico.

Parágrafo Único – As chapas inscritas para representação discente deverão determinar e informar a ordem de prioridade de seus candidatos na ocupação das vagas no documento de inscrição, sendo vedado qualquer alteração posterior.

 Capítulo V

Disposições Gerais

Art. 9° – Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral

                                                                          Porto Alegre, 24 de outubro de 2007. 

Comissão Eleitoral   

Gabrielle Tolotti

Presidente    

 

Rogério Fleck de Oliveira

Secretário

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Coordenadores e fiscais para o vestibular 2008

Publicado por DCE-UFRGS em Terça-feira, 23/10/07

 Informamos à Comunidade Universitária que os editais de abertura de inscrições contendo as regras para participar da seleção de Fiscais e Coordenadores de Local, que podem atuar no Concurso Vestibular 2008 – CV/2008 – UFRGS, encontram-se divulgados no site www.vestibular.ufrgs.br. Informamos também que o período de inscrição será de 31 de outubro a 18 de novembro de 2007, exclusivamente pelo site www.vestibular.ufrgs.br. A Coperse manterá computadores para a inscrição, de segunda a sexta-feira (exceto feriados) no horário das 9h às 17h. (Rua Ramiro Barcelos, 2574 – Portão K – Santa Cecília – Fone: 3308 5905).

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO DCE DA UFRGS

Publicado por DCE-UFRGS em Segunda-feira, 22/10/07

… 

O Conselho das Entidades de Base convoca

as eleições para o Diretório Central dos

Estudantes da UFRGS. A inscrição de

chapas ocorrerá no dia 27 de outubro de

2007 na sede do DCE (Av. João Pessoa, 41)

das 14h às 18h. A campanha se dará entre

os dias 30 de outubro ao dia 19 de novembro.

As eleições ocorrerão nos dias 20, 21 e 22

de novembro de 2007.

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Resoluções do III Congresso dos Estudantes da UFRGS

Publicado por DCE-UFRGS em Segunda-feira, 15/10/07

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NESTA QUINTA (11/10) TODOS AO CONSUN!!!

Publicado por DCE-UFRGS em Terça-feira, 09/10/07

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TODOS AO CONSUN!!!

Publicado por DCE-UFRGS em Segunda-feira, 08/10/07

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